À PAZ PERPÉTUA (Immanuel Kant). O livro é um clássico da literatura
pacifista, escrito pelo filósofo Immanuel Kant em 1795. Nele, o autor idealiza
um tratado de paz internacional que poderia pôr fim à guerra de forma
permanente, diferentemente dos tratados habitualmente firmados, que não passam
de meros armistícios. Esboça também o projeto de um órgão responsável por
promover a união entre as nações, papel que, um século e meio mais tarde,
caberia à atual Organização das Nações Unidas (ONU). Para Kant, o estado de paz
entre os homens não é um estado de natureza, que antes é um estado de guerra.
Ele tem de ser, portanto, instituído através do Direito. Para tanto, sugere
alguns artigos, subdivididos em duas seções: Primeira Seção: Artigos
preliminares para a paz perpétua entre os Estados: 1. Nenhum tratado de
paz deve ser tomado como tal se tiver sido feito com reserva secreta de matéria
para uma guerra futura. 2. Nenhum Estado independente (pequeno ou grande, isso
tanto faz aqui) pode ser adquirido por um outro Estado por herança, troca,
compra ou doação. 3. Exércitos permanentes devem desaparecer completamente com
o tempo. 4. Não deve ser feita nenhuma dívida pública em relação a interesses
externos do Estado. 5. Nenhum Estado deve imiscuir-se com emprego de força na
constituição e no governo de um outro Estado. 6. Nenhum Estado em guerra com
outro deve permitir hostilidades tais que tornem impossível a confiança
recíproca na paz futura; deste tipo são: emprego de assassinos, envenenadores,
quebra da capitulação e instigação à traição no Estado com que se guerreia, etc.
Segunda Seção: Artigos definitivos para a paz perpétua entre os Estados:
1. A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana. 2. O direito
internacional deve fundar-se em um federalismo de Estados livres. 3. O direito
cosmopolita deve ser limitado às condições da hospitalidade universal.
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