quarta-feira, 7 de novembro de 2012


À PAZ PERPÉTUA (Immanuel Kant). O livro é um clássico da literatura pacifista, escrito pelo filósofo Immanuel Kant em 1795. Nele, o autor idealiza um tratado de paz internacional que poderia pôr fim à guerra de forma permanente, diferentemente dos tratados habitualmente firmados, que não passam de meros armistícios. Esboça também o projeto de um órgão responsável por promover a união entre as nações, papel que, um século e meio mais tarde, caberia à atual Organização das Nações Unidas (ONU). Para Kant, o estado de paz entre os homens não é um estado de natureza, que antes é um estado de guerra. Ele tem de ser, portanto, instituído através do Direito. Para tanto, sugere alguns artigos, subdivididos em duas seções: Primeira Seção: Artigos preliminares para a paz perpétua entre os Estados: 1. Nenhum tratado de paz deve ser tomado como tal se tiver sido feito com reserva secreta de matéria para uma guerra futura. 2. Nenhum Estado independente (pequeno ou grande, isso tanto faz aqui) pode ser adquirido por um outro Estado por herança, troca, compra ou doação. 3. Exércitos permanentes devem desaparecer completamente com o tempo. 4. Não deve ser feita nenhuma dívida pública em relação a interesses externos do Estado. 5. Nenhum Estado deve imiscuir-se com emprego de força na constituição e no governo de um outro Estado. 6. Nenhum Estado em guerra com outro deve permitir hostilidades tais que tornem impossível a confiança recíproca na paz futura; deste tipo são: emprego de assassinos, envenenadores, quebra da capitulação e instigação à traição no Estado com que se guerreia, etc. Segunda Seção: Artigos definitivos para a paz perpétua entre os Estados: 1. A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana. 2. O direito internacional deve fundar-se em um federalismo de Estados livres. 3. O direito cosmopolita deve ser limitado às condições da hospitalidade universal.

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